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Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

Será que o acusado/investigado pode mentir em interrogatório?


Sim, o acusado pode mentir em sede de interrogatório policial ou judicial.


Durante o interrogatório, o acusado/investigado pode:


a) permanecer calado;

b) negar a autoria do delito;

c) confessar o crime ou,

d) defender-se, ainda que falsamente.


OBS: no Brasil, a conduta do acusado/investigado mentir em interrogatório policial ou audiência não encontra tipificação legal, ou seja, NÃO É CRIME.


Trata-se de um direito de defesa, oriundo do princípio da não autoincriminação.


No entanto, o acusado não pode mentir de modo que impute falsamente a alguém a prática de um delito, sob pena de responder criminalmente.


Sempre consulte um advogado criminalista antes de ser ouvido, seja em sede policial ou em audiência.

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