Remição de Pena em Prisão Preventiva: é possível?
- Achley Wzorek Advogada
- 12 de ago.
- 1 min de leitura

Imagina que o custodiado estudou, realizou ENCCEJA/ENEM ou trabalhou durante o período que estava em prisão preventiva. Será que esse período vai ser considerado como remição após a condenação, considerando que ainda não era prisão pena?
Sim, esse período vai - e deve - ser considerado como remição de pena.
✅ A LEP é aplicada aos presos provisórios.
✅ O tempo trabalhado ou estudado durante a prisão preventiva será computado para fins de remição quando houver eventual condenação.
✅ O estudo ou o trabalho deve ter sido exercido no período de prisão preventiva do delito em execução.
❌ Caso o custodiado seja absolvido do crime que estava preso preventivamente, a remição não será computada para outras condenações - não existe conta corrente de remição.
Portanto, o trabalho e o estudo realizados durante a prisão preventiva não são “perdidos”. Eles serão computados para fins de remição caso haja condenação posterior, representando um benefício importante para o preso provisório que se dedica a essas atividades.
Fique sempre atendo as datas e não esqueça remições, pois isso pode antecipar - e muito - o beneficio de progressão ou LC do sentenciado.
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