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O preso pode promover o reconhecimento de paternidade de forma simples e extrajudicial.


Muitas pessoas acabam sendo presas enquanto a esposa ou companheira está grávida.


O filho nasce, mas como estava custodiado à época, seu nome não entra no registro do menor.


Mas tudo tem solução. Há uma forma simples e rápida para inclusão do nome do genitor custodiado no registro de nascimento do menor.


Basta, por meio de um advogado, recolher uma declaração escrita, na qual o custodiado reconhece a paternidade da criança e requer que seja inserido seu nome nos registros públicos. Essa declaração precisa ser devidamente assinada pelo custodiado genitor, pela assistência social da unidade prisional e pelo diretor geral.


Claro que, para que haja o reconhecimento de forma extrajudicial, a genitora da criança precisa estar de acordo com a inserção do nome do genitor custodiado nos registros. Por isso, é imprescindível que essa declaração também seja assinada pela genitora.


Somente em caso de negativa pelo cartório - o que pode, eventualmente, acontecer - é necessário ingressar com ação judicial de reconhecimento de paternidade, onde o custodiado será ouvido por videoconferência ou presencialmente pelo magistrado, que determinará, ao final, a averbação do nome do custodiado nos registros civis.


Não deixe o seu direito de ser pai ser impedido pela burocracia. Peça auxilio a um advogado.

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