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  • Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

"Não consigo cumprir a pena restritiva de direito imposta pelo juiz. E agora?"


Imagine que alguém foi condenado a uma pena privativa de liberdade no regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade (exemplo: prestar serviços em uma escola, de segunda à quinta-feira, 2 horas por dia).


No entanto, após a condenação, o reeducando começou a trabalhar de segunda à sábado, das 8h às 18h, e não pode prestar os serviços à comunidade da forma como estabelecida na sentença. O que pode ser feito?


1. Pode ser requerido ao juízo da execução a alteração na forma de execução da pena de prestação de serviços à comunidade, de modo a compatibilizar com a jornada normal de trabalho. Pode, por exemplo, estabelecer que os serviços serão prestados nos domingos e feriados, ainda que com uma carga horária maior.


2. Pode requerer a alteração da prestação de serviço à comunidade por outra, como pagamento de prestação pecuniária (essa é uma situação mais complexa, pois o STF entende que pode ser alterada a pena restritiva de direito imposta na sentença, ao passo que o STJ entende que essa alteração não é possível, sendo possível apenas sua adaptação, como no item 1).


3. Pode ser requerido a reconversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade para o regime imposto na sentença. No caso hipótetico acima, ao regime aberto (inclusive mais benéfico do que a própria prestação de serviços à comunidade).


Se você estiver com problemas e dificuldades no cumprimento da pena restritiva de direito, procure um advogado criminal especialista em execução penal para que o mesmo lhe oriente qual a melhor solução e possa realizar o pedido pertinente ao juízo da execução.


Lembre-se: o não cumprimento da pena restritiva de direito pode gerar sua reconversão em prisão. Por isso, não hesite em procurar um advogado para resolver a situação.

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