Até hoje, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha eram determinadas e concedidas por prazo determinado, geralmente de 6 meses a 1 ano.
No entanto, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade, o que é uma grande evolução em termos de combate à violência doméstica.
Além disso, as medidas protetivas independem de registro de boletim de ocorrência, instauração de inquérito policial ou ação penal. Elas são concedidas ainda que nenhum procedimento seja instaurado para apurar eventuais crimes contra a mulher.
Exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.
Portanto, mulher, a partir de hoje, você não precisa mais se preocupar que suas medidas protetivas estão prestes a vencer, porque não há mais duração específica e determinada.
Se existir dúvidas, sempre procure auxilio jurídico, seja de um advogado criminal ou da Defensoria Pública.
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