
Não, jamais. Isso é um mito que corre nas unidades prisionais entre os custodiados.
A prática de uma falta grave durante o cumprimento da pena não resulta, por si só, em um aumento da pena fixada na sentença.
O que ocorre é a alteração da data base para benefícios executórios, com o devido desconto do período já cumprido até a data da falta disciplinar. Logo, é feito um novo cálculo com a porcentagem ou fração sobre a pena remanescente, jogando a progressão para uma data posterior.
Com essa alteração, tem-se a impressão que a pena foi aumentada, mas não é verdade.
Além da alteração da data base, a falta grave pode gerar consequências que impactam diretamente a execução penal e a progressão do regime, tais como:
1. Regressão de regime.
2. Perda de dias remidos.
3. Impacto na progressão de regime (alteração da data base)
4. Suspensão de benefícios.
Então, calma! Não há aumento de pena com a falta disciplinar. Todavia, é muito importante realizar uma defesa administrativa e judicial de excelência, visando afastar as consequências judiciais.
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