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  • Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

Em alguns casos, a conduta do visitante não pode ser considerada como falta grave ao apenado.


Imagine que o apenado recebe visitas mensais de seu genitor e, em uma das visitas, o mesmo tenta entrar na unidade prisional com um aparelho celular.


Pode o apenado sofrer as consequências de uma falta disciplinar? Depende.


Se ficar demonstrado que o apenado pediu o aparelho celular ao seu genitor, ou seja, se existirem provas de que houve conluio entre ambos, pode haver o reconhecimento da falta e a aplicação das sanções correspondentes.


Se, no entanto, não for possível comprovar o conluio entre o visitante e o apenado, o mesmo não pode ser responsabilizado pelo ato de terceiro, considerando o principio da intranscendência das penas (o qual determina que ninguém pode ser responsabilizado por ato praticado por terceira pessoa).


Portanto, resta a defesa do apenado demonstrar que não houve ligação entre a conduta do visitante e do apenado, bem como que o mesmo não requereu o ingresso do aparelho celular na unidade prisional, por exemplo.


A defesa por um advogado criminalista especialista em execução penal é um diferencial no cumprimento da pena, evitando sanções mais gravosas do que aquelas efetivamente necessárias ou cabíveis.

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