O cárcere priva a liberdade da mulher, mas jamais outros direitos básicos.
1. Toda mulher tem direito a ficar privada de liberdade em estabelecimento penitenciário separado do masculino.
2. Mulheres gestantes têm direito à acompanhamento médico durante o pré-natal e pós-parto, inclusive psicológico, além de atendimento ao recém nascido.
3. Nenhuma mulher gestante pode ser algemada durante o parto.
4. Toda mulher mãe tem o direito de ficar em estabelecimento prisional dotado de berçário, a fim de ficar com seus filhos até a idade permitida.
5. Toda mãe tem direito a amamentar seus filhos até os 6 meses de idade.
6. Toda mulher gestante tem o direito de ficar em estabelecimento com seção para gestantes e parturientes, além de creche para as crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos.
Esses são alguns direitos básicos e FUNDAMENTAIS de todas as mulheres privadas de liberdade.
OBS: todas as mulheres transgêneros têm direito a escolher o local onde quer cumprir sua pena, se em estabelecimento masculino ou feminino, além do direito de ser chamada/nominada por seu nome social.
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