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Comutação Especial para Mulheres 2024: Uma conquista que reforça a importância de um sistema penal mais justo e humanizado.

Foto do escritor: Achley Wzorek AdvogadaAchley Wzorek Advogada



As hipóteses de comutação especial de 2024 para mulheres podem variar conforme o decreto específico, mas geralmente incluem critérios voltados para garantir justiça com equidade e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.


O Decreto 12.338/2024 estabelece, no artigo 11, hipóteses especiais de comutação às mulheres, que são:



  • um quarto da pena, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, desde que tenham cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2024.


  • dois terços da pena, se não reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa que tenham filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência ou com doença crônica grave que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2024.


  • metade da pena, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa que tenha filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência ou com doença crônica grave que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2024.


Como advogada, celebro essa medida que transforma penas em oportunidades de reconstrução, trazendo esperança e dignidade para tantas mulheres esquecidas no cárcere.

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© 2021 por Achley Wzorek Advocacia Criminal.

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