Sim, é plenamente possível casar com alguém que está preso. Mas como?
1. A lei brasileira permite que o casamento seja realizado SEM a presença de um dos noivos, desde que haja representação por procuração
pública.
2.Além da procuração, necessário ATESTADO/CERTIDÃO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA, emitida pela Unidade Prisional, comprovando a ausência do preso.
3.O casamento pode ser realizado sem a presença daquele que está preso (por procuração) ou dentro da unidade prisional, se existir condições e autorização para tanto.
Nenhum direito, não alcançado pela sentença condenatória, pode ser restringido ou violado apenas pelo fato de estar preso. E o casamento é um desses direitos.
O casamento e a constituição de família são formas de ressocialização, preparando o preso para o retorno ao convívio social.
Sempre busque orientação de um advogado criminalista para dar entrada no procedimento do casamento.
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