Execução Penal não é só para preso. Entenda os direitos dos egressos.
- Achley Wzorek Advogada
- há 1 dia
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⚖ Execução penal não é só para quem está preso.
Muita gente acha que esse ramo do Direito só cuida de quem está dentro do sistema prisional, mas isso não é verdade.
A execução penal também protege os egressos — ou seja, as pessoas que já deixaram o sistema e estão recomeçando a vida em liberdade. Segundo a LEP, art. 26, é considerado egresso:
1️⃣ o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do presídio;
2️⃣ o liberado condicional, durante o período de prova (enquanto estiver em liberdade condicional).
O egresso do sistema prisional tem direito a:
✅ alojamento e alimentação em local adequado, por até 04 meses (LEP/1984, art. 25);
✅ apoio na obtenção de trabalho lícito (LEP/1984, art. 27);
Além disso, no momento da saída do sistema prisional, a pessoa egressa deve ter acesso a:
✅ documentação civil;
✅ vale transporte para deslocamento para sua residência, ainda que em outro município;
✅ roupas diversas daquelas do sistema prisional;
✅ alimentação e água potável para o período de deslocamento até sua residência e,
✅ material informativo com orientações sobre serviços públicos disponíveis, inclusive quanto ao Escritório Social.
Acreditamos que todo recomeço é possível quando há apoio e respeito.
Qualquer dúvida ou desrespeitos aos direitos, procure ajuda profissional de um advogado criminalista.
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