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Execução Penal não é só para preso. Entenda os direitos dos egressos.

  • Foto do escritor: Achley Wzorek Advogada
    Achley Wzorek Advogada
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

⚖ Execução penal não é só para quem está preso.


Muita gente acha que esse ramo do Direito só cuida de quem está dentro do sistema prisional, mas isso não é verdade.


A execução penal também protege os egressos — ou seja, as pessoas que já deixaram o sistema e estão recomeçando a vida em liberdade. Segundo a LEP, art. 26, é considerado egresso:


1️⃣ o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do presídio;


2️⃣ o liberado condicional, durante o período de prova (enquanto estiver em liberdade condicional).


O egresso do sistema prisional tem direito a:


✅ alojamento e alimentação em local adequado, por até 04 meses (LEP/1984, art. 25);

✅ apoio na obtenção de trabalho lícito (LEP/1984, art. 27);


Além disso, no momento da saída do sistema prisional, a pessoa egressa deve ter acesso a:


✅ documentação civil;

✅ vale transporte para deslocamento para sua residência, ainda que em outro município;

✅ roupas diversas daquelas do sistema prisional;

✅ alimentação e água potável para o período de deslocamento até sua residência e,

✅ material informativo com orientações sobre serviços públicos disponíveis, inclusive quanto ao Escritório Social.


Acreditamos que todo recomeço é possível quando há apoio e respeito.


Qualquer dúvida ou desrespeitos aos direitos, procure ajuda profissional de um advogado criminalista.

 
 
 

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© 2021 por Achley Wzorek Advocacia Criminal.

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