Mas sinto lhe informar que essa alegação não é verdadeira. O casamento não gera remição de pena, nem em 3 para 1, nem 12 para 1.
Lembre-se que a remição é uma forma de benefício que contempla o apenado pelo esforço empreendido, seja no trabalho, seja na leitura ou estudo.
Seria muito simples e fácil obter remição de pena se o custodiado simplesmente casasse na unidade prisional e, por essa razão, obtivesse a redução da sua pena.
As únicas formas de remir a pena são: estudo, leitura, trabalho, ENEM e ENCCEJA.
Cuidado com os mitos que rolam nas cadeias.
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