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Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

“Fui ofendido nas redes sociais. O que eu faço?”


Imagine que alguém fere sua imagem e reputação, publicando no Facebook que você sempre está “embriagado” durante o período que está trabalhando (difamação) ou lhe xinga afirmando que você é “imbecil e não faz nada certo” (injúria). Você se sente envergonhado e constrangido. O que você pode fazer então?


Se você vem sendo atacado nas redes sociais, por meio de xingamentos, provocações ou fofocas, então você é vítima dos delitos de injúria e difamação (art. 139 e 140 do Código Penal).


Não responda o ataque com outro ataque. A primeira atitude a ser tomada é tirar print de todas as mensagens e ataques pessoais, de modo a comprovar que são reais, haja vista que, na internet, elas podem ser apagadas a qualquer momento.


Também salve o endereço da web (URL) e faça impressão das páginas. É possível que isso seja feito constando a data e hora em que a impressão foi realizada.


Se você possuir condições financeiras, você pode se dirigir a um Cartório de Notas e realizar a Ata Notarial, dando validade jurídica às provas coletadas. A Ata Notarial é um documento público em que o tabelião informa, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele.


Também verifique se outras pessoas presenciaram os ataques pessoais e podem testemunhar para reforçar seu relato e suas provas.


Após juntar as provas, vá até uma Delegacia de Polícia e registre o Boletim de Ocorrência. Com o B.O. em mãos, procure um advogado criminalista para que seja oferecida uma Queixa-Crime, para responsabilização criminal daquele que lhe ofendeu.


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