O direito do apenado receber visitas de familiares é assegurado pela própria Lei de Execuções Penais, de modo a garantir o convívio familiar e social, tão importantes para a ressocialização.
Embora o sistema penitenciário não seja um local adequado para menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito da criança e do adolescente de conviver com seus pais, ainda que privados de liberdade (presos).
Cabe ao Poder Público propiciar meios para que o apenado possa receber visitas, inclusive dos filhos e enteados, em ambiente minimamente aceitável, preparado para tanto e que não coloque em risco a integridade física e psiquica dos menores.
Esse direito também se aplica aos netos e avós.
Por óbvio, a criança ou o adolescente deverá ser acompanhado de um responsável maior de 18 anos durante a visita, sempre em prol do melhor interesse do menor.
Qualquer recusa injustificada por parte da unidade prisional viola a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e o ECA.
Nesses casos, procure um advogado criminalista para tomar as medidas cabíveis e realizar o pedido judicial.
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