Imagine a seguinte situação: uma pessoa, tendo conhecimento de um mandado de prisão expedido em seu nome, ao ser abordado pela polícia e visando não ser preso, apresenta nome de terceiro.
Esse caso configura o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, sujeito a uma pena de três meses a um ano de detenção.
Embora ninguém possa produzir provas contra si mesmo, prevalece o entendimento de que a garantia da não autoincriminação abrange somente os fatos imputados ao agente, mas jamais sua identidade, pois o Estado tem o direito de saber em relação a quem promove a persecução penal.
Então cuidado! Jamais passe nome de terceiro em abordagem policial.
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